Inciso II do Artigo 82 da Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Lei nº 1.711 de 28 de Outubro de 1952

Dispõe sôbre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Art. 82. O funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo adquire estabilidade depois de:
II - cinco anos de exercício, quando nomeado em caráter efetivo sem concurso.
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