Inciso VIII do Artigo 53 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

Página 149 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2024

No caso em debate não houve nenhum abuso de poder por parte da IES, sendo importante esclarecer que esta instituição, a todo momento, tem seguido rigorosamente o regramento estabelecido na Lei de…
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Página 9395 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Fevereiro de 2024

REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. PORTARIA. VIOLAÇÃO. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Inexiste ofensa do art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de…
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Página 6322 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Dezembro de 2023

das Súmulas 7/STJ e 735/STF. 2. A legitimidade passiva do Banco do Brasil, como agente financeiro, deriva da necessidade de tal instituição financeira concretizar a suspensão da cobrança das parcelas…
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Página 8941 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Dezembro de 2023

A matéria se insere na competência da Primeira Seção, conforme se verifica dos seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FIES.
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Página 5335 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Novembro de 2023

interno ou instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no conceito de lei federal. Precedentes. 4. Hipótese em que o exame da apontada violação do art. 53, VIII e IX, da Lei n.
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Página 6216 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Novembro de 2023

origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. Acolher as razões recursais para concluir que é…
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Página 8598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2023

o acórdão recorrido violou os artigos 45 e 53, VIII e IX da Lei n. 9.394/96, aduzindo não haver necessidade de concessão de descontos idênticos aos alunos de uma mesma turma, podendo realizar suas…
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Página 4539 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Junho de 2023

expressamente, em sua cláusula terceira, que o limite de crédito global perfaz o valor de R$ 644.749,20, que, dividido por 12 semestres, resulta em R$ 53.729,10, já considerando um acréscimo de 25%…
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Página 7601 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2023

nos contratos de financiamento estudantil celebrados pelos recorridos para entender cabível a cobertura integral do custo estudantil. 3. Assim, para eventual debate para se concluir de modo diverso…
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Página 760 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Maio de 2023

Câmara Cível, que negou provimento ao recurso interposto pela parte ora Recorrente. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” do permissivo constitucional, aduz a Recorrente, em…
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