Artigo 42 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 42-A. A educação profissional e tecnológica organizada em eixos tecnológicos observará o princípio da integração curricular entre cursos e programas, de modo a viabilizar itinerários formativos contínuos e trajetórias progressivas de formação entre todos os níveis educacionais. (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)
§ 1º O itinerário contínuo de formação profissional e tecnológica é o percurso formativo estruturado de forma a permitir o aproveitamento incremental de experiências, certificações e conhecimentos desenvolvidos ao longo da trajetória individual do estudante. (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)
§ 2º O itinerário referido no § 1º deste artigo poderá integrar um ou mais eixos tecnológicos. (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)
§ 3º O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) orientarão a organização dos cursos e itinerários, segundo eixos tecnológicos, de forma a permitir sua equivalência para o aproveitamento de estudos entre os níveis médio e superior. (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)
§ 4º O Ministério da Educação, em colaboração com os sistemas de ensino, as instituições e as redes de educação profissional e tecnológica e as entidades representativas de empregadores e trabalhadores, observadas a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a dinâmica do mundo do trabalho, manterá e periodicamente atualizará os catálogos referidos no § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)
Art. 42-B. A oferta de educação profissional técnica e tecnológica será orientada pela avaliação da qualidade das instituições e dos cursos referida no inciso VII- A do caput do art. 9º desta Lei, que deverá considerar as estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho e as condições institucionais de oferta. (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023)

Tribunal Superior do Trabalho TST: XXXXX-23.2022.5.09.0004

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST- RR - XXXXX-23.2022.5.09.0004 RECORRENTE : MAYCON MOREIRA CARDOSO ADVOGADO : Dr. GUILHERME FILIPETTO FERRARI…
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Publicação do processo nº 0000092-23.2022.5.09.0004 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TST

Decisão Monocrática Processo Nº RR-0000092-23.2022.5.09.0004 Relator MORGANA DE ALMEIDA RICHA RECORRENTE MAYCON MOREIRA CARDOSO ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO FERRARI(OAB: 80522/PR) RECORRIDO HIBIZ…

Publicação do processo nº 0000092-23.2022.5.09.0004 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TST

Decisão Monocrática Processo Nº RR-0000092-23.2022.5.09.0004 Relator MORGANA DE ALMEIDA RICHA RECORRENTE MAYCON MOREIRA CARDOSO ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO FERRARI(OAB: 80522/PR) RECORRIDO HIBIZ…

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Decisão Monocrática Processo Nº RR-0000092-23.2022.5.09.0004 Relator MORGANA DE ALMEIDA RICHA RECORRENTE MAYCON MOREIRA CARDOSO ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO FERRARI(OAB: 80522/PR) RECORRIDO HIBIZ…

Publicação do processo nº 0000092-23.2022.5.09.0004 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TST

Decisão Monocrática Processo Nº RR-0000092-23.2022.5.09.0004 Relator MORGANA DE ALMEIDA RICHA RECORRENTE MAYCON MOREIRA CARDOSO ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO FERRARI(OAB: 80522/PR) RECORRIDO HIBIZ…

Página 3613 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

professor quando comprovado o efetivo exercício de atividades docentes; b) ficou incontroverso que ele ministrava aulas teóricas e práticas, realizava e corrigia provas e avaliações de alunos bem…
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acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. Tempestivo o recurso e regular a representação, estão preenchidos os pressupostos genéricos de admissibilidade. 1 – INSTRUTOR DE CURSO…
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O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, quanto ao tema, na esteira dos seguintes fundamentos, parcialmente transcritos pela parte no recurso de revista, nos termos do…
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Página 3625 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

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Contestação - TJSP - Ação Ensino Superior - Ação Civil Pública - de Fazenda do Estado de São Paulo contra Associacao de Ensino Jose Wellington Bezerra da Costa

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTUPORANGA - ESTADO DE SÃO PAULO. Processo n. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO , associação privada, devidamente inscrita no…
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