Parágrafo 2 Artigo 112 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
§ 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

Agravo em Execução

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ...– UF Execução nº: FULANO, nos autos já qualificado, inerentes À execução penal movida pela Justiça Pública,…
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Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Livramento Condicional

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE .................. . Protocolo nº .................... .................................. já qualificada nos autos da ação penal que lhe…
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[Modelo] Livramento Condicional

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Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Livramento Condicional

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______. pec n° ______ objeto: livramento condicional ______, brasileiro, reeducando da Penitenciária de…
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[Modelo] Livramento Condicional

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Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Livramento Condicional

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Carlos Wilians, Advogado
há 3 anos

Modelo | Manifestação da Defesa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE _______. pec n.º _______ objeto: manifestação da Defesa _______, por seu advogado firmatário, vem,…
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