Inciso VI do Artigo 52 do Decreto nº 70.235 de 01 de Março de 1972

Decreto nº 70.235 de 19 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Art. 52. Não produzirá efeito a consulta formulada: (Vide Lei nº 9.430, de 1996)
VI - quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei;
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