Inciso IV do Artigo 27 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.