Parágrafo 2 Artigo 84 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

Decreto nº 46.618, de 20 de Março de 2002

Altera a denominação e destinação do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado", de Tremembé, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas…
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Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas…
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Decreto nº 46.618, de 20 de Março de 2002

Altera a denominação e destinação do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado", de Tremembé, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas…
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Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas…
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