Artigo 77 da Lei nº 5.025 de 20 de Junho de 1966

Lei nº 5.025 de 10 de Junho de 1966

Dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o exterior, cria o Conselho Nacional do Comércio Exterior, e dá outras providências.
Art. 77. Os armazéns gerais alfandegados que infringirem os dispositivos legais que regem o seu funcionamento, ou causarem danos fiscais à Fazenda Nacional, ficarão sujeitos às seguintes penalidades, conforme a gravidade e o montante da fraude:
a) multa até o triplo do valor da mercadoria envolvida no processamento que der margem às penalidades;
b) cassação definitiva da licença.
§ 1º Tais penalidades serão aplicadas pelo Ministério da Fazenda.
§ 2º A aplicação das mesmas penalidades não exclui a obrigação de a parte penalizada repor à Fazenda Nacional o dano financeiro causado.

A Reforma Trabalhista e a Contribuição Sindical

RESUMO Objetiva-se no presente trabalho analisar algumas das principais alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467 /2017) no âmbito da Contribuição Sindical, que não mais possui caráter…
5
2

Contribuição Sindical

RESUMO A contribuição sindical foi uma conquista da Constituição de 1988, corroborando com interesses das classes em manterem-se firmes na busca de direitos aos trabalhadores. A finalidade da…
6
0

A contribuição sindical após a reforma trabalhista e a repercussão das decisões liminares sobre a sua inconstitucionalidade formal

Com as inovações trazidas pela Lei nº. 13.467/2017, que promoveu a Reforma Trabalhista, muitas entidades sindicais representantes das categorias laborais vêm manifestando objeções contra alguns…
3
0

Questões polêmicas sobre a contribuição sindical após a reforma trabalhista

Essas breves considerações não pretendem adentrar no aspecto “político” que esse tema envolve. Mas é importante ressaltar que o movimento sindical, cutista principalmente, sempre se inclinou pelo fim…
3
0
Érico Olivieri, Advogado
há 9 anos

A "taxa" do Artigo 53 da Lei nº 3.857/60 (Lei dos Músicos)

O Presente estudo é feito em vista da existência de várias discussões judiciais sobre o tema e à interpretação errônea, tanto por parte de algumas empresas contratantes de músicos profissionais…
4
1