Inciso I do Artigo 79 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984Institui a Lei de Execução Penal .Art. 79. Incumbe também ao Patronato:I - orientar os condenados à pena restritiva de direitos;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA 03a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAURU/SP Pec n°: Apenado: MM. Juiz: Em decisão de fls. 94. Vossa Excelência entendeu que, estando presentes os…