Parágrafo 13 Artigo 74 da Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013) (Vide Medida Provisória nº 1.176, de 2023)
§ 13. O disposto nos §§ 2o e 5o a 11 deste artigo não se aplica às hipóteses previstas no § 12 deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

Página 8838 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

Federal do Brasil de Maiores Contribuintes – DEMAC/RJO/DIORT, nos autos do Processo Administrativo n.15374.000335/2008-12, a autoridade fiscal asseverou que somente haveria se falar em homologação…
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Página 8841 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2024

despacho administrativo que a indeferiu não definiu se o fazia por considerá-la não homologada ou não declarada, como preveem os §§7º, 12 e 13 do artigo 74 da Lei 9.430/96.16. Por isso que, na…
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Página 11274 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Março de 2024

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2080168 - SP (2023/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : TIRRENO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADOS : SIDNEY EDUARDO STAHL -…
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Página 7821 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Fevereiro de 2024

Nacional. III - Não há ilegalidade na exigência prevista na Instrução Normativa RFB n. 1.765/2017 de condicionar o recebimento de pedidos de restituição e declarações de compensação à transmissão da…
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Página 3019 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Dezembro de 2023

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2217732 - RJ (2022/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES EMBARGANTE : CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A ADVOGADOS : LUIZ…
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Página 3021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 4 de Dezembro de 2023

Instrução Normativa RFB n. 1.765/2017, conforme autorização contida no art. 74, § 13, da Lei 9.430/96". Por sua vez, o aresto paradigma não enfrentou o mérito da questão controversa, ao entender que…
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Página 20031 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Outubro de 2023

Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.217.732 - RJ (2022/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL AGRAVADO : CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA…
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Página 14733 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Setembro de 2023

Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.156.015 - SC (2022/XXXXX-6) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : W SUL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MOTOPECAS E BICIPECAS LTDA…
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Página 4721 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Setembro de 2023

posteriormente retificadas), nas quais se registrou a extinção do tributo por força de Documentos Comprobatórios de Compensação (DCCs) – no montante de R$378.738,00 (em 09/2000, fl. 124, e-STJ) – que…
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Página 3990 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Agosto de 2023

Decisão de reautuação às fls. 1112/1113. É o relatório. Decido. A despeito do que constou do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem não se pronunciou de forma adequada sobre a…
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