Inciso IV do Artigo 17 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
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