Inciso IV do Artigo 17 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
IV - os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.