Inciso III do Artigo 75 da Lei nº 7.210 de 01 de Agosto de 1991
LEP - Lei nº 7.210 de 01 de Janeiro de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 75. O ocupante do cargo de diretor de estabelecimento deverá satisfazer os seguintes requisitos:
III - ter idoneidade moral e reconhecida aptidão para o desempenho da função.