Inciso V do Artigo 72 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.