Inciso IV do Artigo 72 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;