Inciso II do Artigo 70 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984Institui a Lei de Execução Penal .Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;