Inciso II do Artigo 70 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:
II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
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