Inciso III do Artigo 12 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.