Inciso III do Artigo 68 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução.