Artigo 11 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
VII – instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

Petição - TJPE - Ação Dano ao Erário - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de 2º Promotor de Justiça Cível de Ipojuca contra Universidade Federal de Juiz de Fora

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IPOJUCA/PE. Ação Civil Pública Ref. Processo TC n°: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de uma de…
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Recurso - TJRJ - Ação Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Procedimento Comum - contra Estado do Rio de Janeiro e Município de Cachoeiras de Macacu

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ. Processo n°: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU , pessoa jurídico de direito público interno,…
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Recurso - TJRJ - Ação Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Procedimento Comum - contra Estado do Rio de Janeiro e Município de Cachoeiras de Macacu

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU/RJ. Processo n° O MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU , já qualificado na Ação de Obrigação de Fazer com…
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Petição Inicial - TRT05 - Ação Açãoreclamatóriatrabalhista c/c Cominatória de Obrigação de Fazer e Imputação de Multa - Rot - contra Municipio de Itabuna

EXMO. Sr. Dr. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITABUNA - ESTADO BAHIA LAVIGNE , brasileiro(a), maior, capaz, PROFESSORA, Carteira de Identidade RG n°. SSP-Bahia, inscrita no CPF/MF n° ,…
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Petição Inicial - TRT05 - Ação Açãoreclamatóriatrabalhista c/c Cominatória de Obrigação de Fazer e Imputação de Multa - Atord - contra Municipio de Itabuna

EXMO. Sr. Dr. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITABUNA - ESTADO BAHIA LAVIGNE , brasileiro(a), maior, capaz, PROFESSORA, Carteira de Identidade RG n°. SSP-Bahia, inscrita no CPF/MF n° ,…
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Recurso - TJSP - Ação Isonomia/Equivalência Salarial - Apelação Cível - contra Prefeitura Municipal de Itanhaém

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APELAÇÃO N°: E OUTROS, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem,…
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Petição - TRF03 - Ação Estabelecimentos de Ensino - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Editora e Distribuidora Educacional e União Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1a VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. PROCESSO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A, instituição de ensino,…
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Petição - TJPE - Ação Improbidade Administrativa - Ação Civil de Improbidade Administrativa - de Ministério Público do Estado de Pernambuco e Promotor de Justiça de Ferreiros

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE FERREIROS-PE Ação Civil Pública Ref. Processo TC n° INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Ministério Público do Estado de Pernambuco ,…
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