Alínea "a" do Inciso III do Artigo 66 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984Institui a Lei de Execução Penal .Art. 66. Compete ao Juiz da execução:III - decidir sobre:a) soma ou unificação de penas;