Alínea "b" do Inciso III do Artigo 66 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
III - decidir sobre:
b) progressão ou regressão nos regimes;