Artigo 5 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União:
(Revogado)
§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
(Revogado)
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
IV - divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista. (Incluído pela Lei nº 14.685, de 2023)
§ 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
§ 3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§ 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

Página 1610 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2024

DESPACHO Nº XXXXX-69.2023.8.26.9001 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Praia Grande - Impetrante: Wilson Romualdo de Sá Filho - Impetrado: 6ª Turma Cível do Colégio Recursal de…
0
0

Página 1653 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Abril de 2024

em perda do objeto da ação com a tutela antecipada e nem falta de interesse, pois havia a necessidade da concessão da vaga. No mérito, o atendimento em creche e pré-escola é direito público subjetivo…
0
0

Página 103 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 19 de Abril de 2024

EXTRATO DE ADITIVO – 001/2024 – PRORROGAÇÃO DO – CONTRATO 034/2023 – PROC. 008/2023 – DISPENSA 004/2023 - FME. 1º Termo Aditivo ao contrato nº 034/2023; Prorrogação de vigência do contrato original…
0
0

Página 2264 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2024

Processo XXXXX-62.1999.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Debora Eiras - Vistos. Diante do pagamento referente ao ofício requisitório e da…
0
0

Página 3744 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2024

oportunidade, as partes poderão informar se há interesse na adoção de audiência de conciliação, destacando-se que a audiência será realizada perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos…
0
0

Página 5728 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2024

para que apresente nos autos a comprovação da titularidade e registro válido, no prazo de dez dias, sob pena de perdimento e determinação de destruição, nos termos do artigo 509, §2º das Normas…
0
0

Página 9 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 16 de Abril de 2024

Considerando os arts. 4º-A, 5º e 23 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Considerando o disposto nos §2º e §3º do art. 13 da Resolução do…
0
0

Página 604 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 16 de Abril de 2024

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de membros da Comissão de Acompanhamento da Contratualização – CAC. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a composição dos membros da Comissão de Acompanhamento da…
0
0

Página 934 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Abril de 2024

RELAÇÃO Nº 0194/2024 Processo XXXXX-11.2020.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - J.P.G.C. - Vistos. Trata-se de ação penal promovida em face a JOÃO PEDRO GONÇALVES CASSEMIRO…
0
0

Página 17 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 9 de Abril de 2024

repressão à prática de atos que contrariem o interesse público; OBJETO: DENÚNCIA- A Prefeita de Casinhas, Sra. Juliana Barbosa da Silva Aguiar, Por meio do Processo Administrativo 0003/2023, CPL.
0
0