Inciso II do Artigo 4 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMBORIÚ/SC. URGENTE PEDIDO LIMINAR REQUERENTE , menor impúbere, nascida em, portadora do CPF…
2
0