Parágrafo 1 Artigo 56 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
SUBSEÇÃO III
Das Sanções e das Recompensas
Art. 56. São recompensas:
Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.