Inciso IV do Artigo 53 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
SUBSEÇÃO III
Das Sanções e das Recompensas
Art. 53. Constituem sanções disciplinares:
IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.
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