Inciso I do Artigo 52 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.
SUBSEÇÃO II
Das Faltas Disciplinares
Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Página 582 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS Processo n°: XXXXX-43.2023.2.00.0855 REQUERENTE: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DE…
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Página 1036 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Março de 2024

1ª Vara Criminal JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0205/2024 Processo XXXXX-03.2024.8.26.0047 (processo principal XXXXX-50.2005.8.26.0047)…
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Página 771 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Janeiro de 2024

§ 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) I - que apresentem alto risco…
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Página 570 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Novembro de 2023

A limitação de 360 dias, cuidada no inciso I do artigo 52 da Lei nº 7.210/84, é, enquanto prazo do regime diferenciado, específica da falta grave, não se aplicando à resposta executória prevista no…
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Página 595 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Novembro de 2023

A limitação de 360 dias, cuidada no inciso I do artigo 52 da Lei nº 7.210/84, é, enquanto prazo do regime diferenciado, específica da falta grave, não se aplicando à resposta executória prevista no…
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Página 1134 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 17 de Agosto de 2023

Diferenciado, à pág. 592. Os autos vieram conclusos para fins de saneamento quanto à especificação de prazo para permanência no acusado sob tal modalidade. É o breve relato. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO O…
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Página 759 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 1 de Agosto de 2023

a) PJE/BA: processos n° XXXXX-47.2017.8.05.0223, XXXXX-18.2018.8.05.0223, XXXXX-71.2018.8.05.0223, em trâmite na Vara Criminal de Santa Maria da Vitória/BA; processos n°…
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Página 9951 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2023

O prazo de internação e fixado em trezentos e sessenta [360] dias ou até o cumprimento das formalidades legais para transferência ao Presídio Federal, em que o prazo terá duração máxima de até dois…
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Página 5061 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Abril de 2023

furar os presos dentro da cela 04, de imediato foi chamado o Supervisor de Segurança que chegando até o local fez um disparo com calibre 12 com munição menos que letal para tentar conter a tentativa…
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Página 7900 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Abril de 2023

HABEAS CORPUS Nº 796898 - SP (2023/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS IMPETRANTE : WALTER SANTOS DE LIMA ADVOGADO : WALTER SANTOS DE LIMA - SP250570 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO…
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