Artigo 51 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
SUBSEÇÃO II
Das Faltas Disciplinares
Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:
I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;
II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;
III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

As Faltas Disciplinares Graves Como Instrumento de Disciplinarização no Sistema Prisional Cearense

FARESE HAMILTON DOS SANTOS E SILVA JÚNIOR AS FALTAS DISCIPLINARES GRAVES COMO INSTRUMENTO DE DISCIPLINARIZAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL CEARENSE SÃO BENEDITO 2023 Declaro que sou autor(a)¹ deste Trabalho…
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Desvendando as 10 Novas Teses do STJ sobre Falta Grave em Execução Penal

Caro leitor, A falta grave em execução penal é um tema crucial tanto para estudantes de Direito quanto para profissionais do sistema de política criminal. Por isso, estar atualizado sobre as decisões…
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(Des)Necessidade de prévio procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de faltas graves no âmbito da execução penal

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Progressão de Regime Prisional e Prisão Preventiva Decretada noutra ação Penal.

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A falta grave decorrente de fato definido como crime doloso no curso da execução penal: uma análise crítica

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Continuando com a temática de Execução Penal, vimos na terça-feira passada o momento ideal para análise dos requisitos da Progressão de Regime . Agora, veremos um assunto ligado umbilicalmente ao…
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Falta disciplinar em presídio, sempre será considerada falta grave?

Rotineiramente recebo mensagens de clientes na qual seus entes queridos estão encarcerados nos estabelecimentos prisionais e acabam cometendo falta(s) disciplinar(es), logo de pronto bate o…
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