Parágrafo 1 Artigo 50 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
SUBSEÇÃO II
Das Faltas Disciplinares
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
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