Parágrafo 1 Artigo 17 do Decreto Lei nº 2.433 de 19 de Maio de 1988
Decreto Lei nº 2.433 de 19 de Maio de 1988
Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.
§ 1º São assegurados a manutenção e a utilização dos créditos relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, efetivamente empregados na industrialização dos bens referidos neste artigo. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto-Lei nº 2451, de 1988)
(Revogado pela Lei 7988, de 1989) (Revogado pela Lei nº 8.191, 1991)