Inciso I do Artigo 17 do Decreto Lei nº 2.433 de 19 de Maio de 1988

Decreto Lei nº 2.433 de 19 de Maio de 1988

Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.
I V - adquiridos por empresas de mineração e destinados a emprego na pesquisa, lavra e beneficiamento de minerais; (Incluído pelo Decreto-Lei nº 2451, de 1988)
(Revogado pela Lei nº 8.191, 1991)
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