Inciso I do Artigo 50 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
SUBSEÇÃO II
Das Faltas Disciplinares
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;