Parágrafo 5 Artigo 42 da Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
§ 5o Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

Página 4072 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Agosto de 2023

XI. Quanto aos honorários advocatícios, apesar de a presente ação ter sido ajuizada na vigência do CPC/2015, em 2017, faz-se desproporcional no caso concreto, aplicar o art. 85 à luz das…
0
0

Página 2548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Abril de 2023

da Constituição Federal (fl. 12). Embora se insista na existência de afronta à decisão proferida no HC n. 57.624/RJ, e que isso seria suficiente a ensejar a presente reclamação, deve ser assinalado…
0
0

Página 2552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Abril de 2023

empresas depositantes dos valores questionados, dos beneficiários das contas ou de outros possíveis proprietários do quantum; 4. Violação ao art. 42, da Lei n.º 9.430/96 e Súmula n.º 29, do CARF; 5.
0
0

Página 5442 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Abril de 2023

pessoa física ou jurídica; II - no caso de pessoa física, sem prejuízo do disposto no inciso anterior, os de valor individual igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), desde que o seu somatório,…
0
0

Página 5444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Abril de 2023

n.2007.72.000308-9/SC, os dirigentes da Cooperativa de Crédito Rural de São José do Cerrito, Carlos José Ramos e Sebastião Zanchett Correa, confirmaram que a Conta n. 1.284-0 era movimentada pela…
0
0

Página 2895 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Novembro de 2022

Requer seja concedida a liminar para determinar a pronta (a) cassação do Ato Reclamado e, ainda, (b) a suspensão da execução fiscal n. XXXXX-58.2019.4.02.5001 e demais procedimentos judiciais e…
0
0

Página 5731 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Maio de 2021

RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : JOCIELMA DA CONCEIÇÃO COSTA LOBATO ADVOGADO : ALEX SANDRO SOMMARIVA - SC012016 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de Agravo contra decisão que…
0
0

Página 570 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Outubro de 2020

10. Apelação provida emparte. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - XXXXX-23.2016.4.03.6100, Rel. Juiz Federal Convocado LEILA PAIVA MORRISON, julgado em 11/02/2020, e - DJF3 Judicial…
0
0

Página 849 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Agosto de 2020

Como décima terceiraalegação assevera que o penúltimo valor lançado, no montante de R$ 189.776,58, refere-se a resgate de aplicação na modalidade Certificado de Depósito Bancário (CBD-pré), realizado…
0
0

Página 2329 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Agosto de 2020

6. A certidão da dívida ativa, regularmente inscrita, goza de presunção de liquidez e certeza. A lei defere ao devedor a prerrogativa de desconstituir a contestável verdade do documento. Sujeita a…
0
0