Artigo 44 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
SUBSEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.
Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

Página 5685 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

entendimento no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial…
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Página 316 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 26 de Abril de 2024

no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal. Cumpra-se e…
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Página 403 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 9 de Abril de 2024

réu, ao mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão. É o brevíssimo relatório do essencial. Fundamento e decido. No caso presente, tem-se que a sentença condenatória fora proferida às fls. 166/171, a…
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Página 4241 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Abril de 2024

fundamentadamente, a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida com relação ao comportamento carcerário do apenado, não a individualizando diante das particularidades do caso concreto e, em…
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Página 1073 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 4 de Abril de 2024

ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa. ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de…
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Página 349 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 20 de Março de 2024

Ausente causas de aumento e diminuição de pena. Por essa razão, fica a pena em definitivo, totalizando 01 (um) ano de reclusão. Quanto a pena de multa, fixo em 10 (dez) dias-multa, e fixo o dia-multa à…
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Página 12305 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Março de 2024

FELIPE AUGUSTO ALVES MARINHO, recolhido(a) no(a) Penitenciaria III de Hortolandia, para início do cumprimento das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal. Comunique-se à unidade…
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Página 11070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Março de 2024

Pois bem. Cinge-se à discussão ao cabimento, ou não, da regressão para o regime fechado em razão do cometimento de falta grave pela recorrida antes beneficiada com a progressão para o regime…
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Página 144 da Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Março de 2024

Processo: XXXXX-10.2020.8.09.0175 acusado Gabriel Lima Miranda. Atendendo à CULPABILIDADE do réu, e levando em consideração a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, verifico que a…
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Página 156 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 1 de Março de 2024

DEFESA, MORMENTE CONSIDERANDO QUE A VÍTIMA FOI MORTA ENQUANTO DORMIA. ASSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, DEVENDO, POIS, PREVALECER A DECISÃO, EM…
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