Parágrafo 1 Artigo 11 da Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979

Lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Art. 11. Aplicam-se ao desmembramento, no que couber, as disposições urbanísticas vigentes para as regiões em que se situem ou, na ausência destas, as disposições urbanísticas para os loteamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
Parágrafo único - O Município, ou o Distrito Federal quando for o caso, fixará os requisitos exigíveis para a aprovação de desmembramento de lotes decorrentes de loteamento cuja destinação da área pública tenha sido inferior à mínima prevista no § 1o do art. 4o desta Lei.

Página 2465 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 11 de Maio de 2021

vo – que é o colégio representativo de todas as tendências (inclusive minoritárias) do corpo social –, garantir que a atuação do Executivo nada mais seja senão a concretização desta vontade geral1.
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Página 1347 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Abril de 2021

Assim, tem-se que a existência da inscrição imobiliária não representa requisito necessário à ocorrência do fato gerador, mas simples condição para viabilizar a individualização do imóvel e…
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Página 748 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Agosto de 2019

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por…
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Página 370 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 10 de Junho de 2019

a prestação jurisdicional” (fl. 10, e-doc. 81). Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO . 4. Razão jurídica não assiste à agravante. 5. A alegação de nulidade do acórdão por contrariedade…
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Página 370 da EXTRA do Supremo Tribunal Federal (STF) de 7 de Junho de 2019

a prestação jurisdicional” (fl. 10, e-doc. 81). Examinados os elementos havidos no processo, DECIDO . 4. Razão jurídica não assiste à agravante. 5. A alegação de nulidade do acórdão por contrariedade…
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Página 48 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 31 de Outubro de 2017

FUNDAÇÃO INSTITUTO DAS ÁGUAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RIO-ÁGUAS DIRETORIA DE ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO COMPARECER PARA CIÊNCIA EXPEDIENTE DE 27/10/2017 26/325.326/2017, 26/322.217/2017,…
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Página 60 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 16 de Agosto de 2017

“Lavrado o Auto de Infração nº 805.063”. – JANETE BORGES DA SILVEIRA “Emitido o Edital de Notificação de Autuação SC/SUBMA/CCA/GMFA-5 nº 063/2017”. “Lavrado o Auto de Infração nº 805.064”. –…
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