Inciso II do Artigo 106 do Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Art.106 - Aplicam-se as seguintes multas, proporcionais ao valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria ou o que incidiria se não houvesse isenção ou redução:
II - de 50% (cinqüenta por cento):
a) pela transferência, a terceiro, à qualquer título, dos bens importados com isenção de tributos, sem prévia autorização da repartição aduaneira, ressalvado o caso previsto no inciso XIII do art.105;
b) pelo não retorno ao exterior, no prazo fixado, dos bens importados sob regime de admissão temporária;
c) pela importação, como bagagem de mercadoria que, por sua quantidade e características, revele finalidade comercial;
(Revogada pela Medida Provisória nº 320, 2006)
(Revogado)
d) pelo extravio ou falta de mercadoria, inclusive apurado em ato de vistoria aduaneira;

Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997.

Regulamenta a Lei nº 9.456 , de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
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Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006.

Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e…
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Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Decreto nº 3.680, de 1 de dezembro de 2000.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
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Decreto no 91.030, de 5 de Março de 1985.

Aprova o Regulamento Aduaneiro.
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Decreto de 6 de maio de 1998.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda União", situado no Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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