Inciso I do Artigo 6 do Decreto nº 70.235 de 06 de Março de 1972
Decreto nº 70.235 de 06 de Março de 1972
Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
I - acrescer de metade o prazo para a impugnação da exigência;
(Revogado pela Lei nº 8.748, de 1993)