Inciso II do Artigo 8 do Decreto Lei nº 2.433 de 05 de Dezembro de 1979

Decreto Lei nº 2.433 de 19 de Maio de 1988

Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.
Art. 8º Às empresas industriais titulares de Programa-BEFIEX poderão ser concedidos os seguintes benefícios, nas condições fixadas em regulamento:
II - isenção ou redução de cinqüenta por cento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de matérias-primas, produtos intermediários, componentes e peças de reposição;

Página 3873 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Abril de 2020

Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 1990, as isenções previstas nos dispositivos legais a seguir indicados ficarão transformadas em reduções de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto de Importação, do…
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Página 2974 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Dezembro de 2013

'Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 1990, as isenções previstas nos dispositivos legais a seguir indicados ficarão transformadas em reduções de 50% do Imposto sobre a Importação, do Imposto sobre…
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