Inciso II do Artigo 8 do Decreto Lei nº 2.433 de 05 de Dezembro de 1979
Decreto Lei nº 2.433 de 19 de Maio de 1988
Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.
Art. 8º Às empresas industriais titulares de Programa-BEFIEX poderão ser concedidos os seguintes benefícios, nas condições fixadas em regulamento:
II - isenção ou redução de cinqüenta por cento dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados incidentes na importação de matérias-primas, produtos intermediários, componentes e peças de reposição;