Artigo 104 do Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
Art.104 - Aplica-se a pena de perda do veículo nos seguintes casos:
I - quando o veículo transportador estiver em situação ilegal, quanto às normas que o habilitem a exercer a navegação ou o transporte internacional correspondente à sua espécie;
II - quando o veículo transportador efetuar operação de descarga de mercadoria estrangeira ou a carga de mercadoria nacional ou nacionalizada fora do porto, aeroporto ou outro local para isso habilitado;
III - quando a embarcação atracar a navio ou quando qualquer veículo, na zona primária, se colocar nas proximidades de outro, vindo um deles do exterior ou a eles destinado, de modo a tornar possível o transbordo de pessoa ou carga, sem observância das normas legais e regulamentares;
IV - quando a embarcação navegar dentro do porto, sem trazer escrito, em tipo destacado e em local visível do casco, seu nome de registro;
V - quando o veículo conduzir mercadoria sujeita à pena de perda, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção;
VI - quando o veículo terrestre utilizado no trânsito de mercadoria estrangeira desviar-se de sua rota legal, sem motivo justificado:
(Revogado)
VI - quando o veículo terrestre utilizado no trânsito de mercadoria estrangeira for desviado de sua rota legal com intenção de violação, supressão ou substituição de carga; (Redação dada pela Medida Provisória nº 38, de 2002)
(Revogado)
Parágrafo único. Aplicam-se cumulativamente:
(Revogado)
a) no caso do inciso II, a pena de perda da mercadoria;
(Revogado)
b) no caso do inciso III, a pena de multa de Cr$ 5.000 a Cr$ 10.000 por passageiro ou tripulante conduzido pelo veículo que efetuar a operação proibida, além da perda da mercadoria que transportar.
(Revogado)
VI - quando o veículo terrestre utilizado no trânsito de mercadoria estrangeira desviar-se de sua rota legal, sem motivo justificado:
Parágrafo único. Aplicam-se cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003)
I - no caso do inciso II do caput, a pena de perdimento da mercadoria; (Incluído pela Lei nº 10.833, de 2003)
II - no caso do inciso III do caput, a multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por passageiro ou tripulante conduzido pelo veículo que efetuar a operação proibida, além do perdimento da mercadoria que transportar. (Incluído pela Lei nº 10.833, de 2003)

Recurso - TRF03 - Ação Liberação de Veículo Apreendido - Apelação Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 02a VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE / MS. Autos do Processo de n.° . A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) , por meio do Grupo de Atuação Desterritorializada de Defesa…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação seja Ordenada a Exibição Judicial da Integra de Eventuais Processos Administrativos, envolvendo o Veículo em Questão (Objeto do Pedido de Restituição) - Apelação Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

AO JUÍZO FEDERAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS Processo n. , brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n. , portador do RG , residente na CEP , na cidade de Campo Grande/MS, vem, por…
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Recurso - TRF03 - Ação Liberação de Veículo Apreendido - Mandado de Segurança Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 02a VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE / MS. Autos do Processo de n.° . A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) , por meio do Grupo de Atuação Desterritorializada de Defesa…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação seja Ordenada a Exibição Judicial da Integra de Eventuais Processos Administrativos, envolvendo o Veículo em Questão (Objeto do Pedido de Restituição) - Mandado de Segurança Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

AO JUÍZO FEDERAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS Processo n. , brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o n. , portador do RG , residente na CEP , na cidade de Campo Grande/MS, vem, por…
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Recurso - TRF03 - Ação Apreensão - Mandado de Segurança Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1a VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE - MS. Processo n°: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , por sua Procuradora que ao final…
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Recurso - TRF03 - Ação Apreensão - Apelação Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 1a VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE - MS. Processo n°: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , por sua Procuradora que ao final…
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Recurso - TRF03 - Ação Apreensão - Apelação Cível - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 175 , brasileiro, solteiro, portador do RG n° , inscrito no CPF na com…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Cumprimento de Sentença - Cumprimento de Sentença - contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 4a VARA FEDERAL DA 1a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS. , brasileira, portadora do RG n° -X SSPSP, inscrita no CPF n° , residente e domiciliada à…
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Recurso - TRF03 - Ação Apreensão - Mandado de Segurança Cível

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) FEDERAL DA 1a VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CORUMBÁ/MS Processo: A UNIÃO (Fazenda Nacional) , por seu Procurador signatário, vem respeitosamente…
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Recurso - TRF03 - Ação Perdimento de Bens - Agravo de Instrumento - de Localiza Rent a CAR contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO - TRF3 - DE SÃO PAULO/SP LOCALIZA RENT A CAR S.A. , pessoa jurídica de direito privado,…
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