Inciso II do Artigo 26 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: (Regulamento)
II - o liberado condicional, durante o período de prova.