Inciso III do Artigo 23 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

7. Direitos e Deveres na Execução Penal - Curso de Execução Penal

7.1.Considerações gerais A trajetória de gradativa conquista de direitos pelos condenados define-se pela história da relação entre execução penal e direitos humanos. Desde os primeiros…
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