Inciso IV do Artigo 61 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.