Inciso V do Parágrafo 1 do Artigo 2 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Art. 2º Constitui fato gerador do impôsto:
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, considera-se industrialização qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto, salvo:
V - (Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997)
Ainda não há documentos separados para este tópico.