Artigo 79 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Art 79. O artigo 92 do Regulamento do Impôsto de Renda passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide Lei nº 4.862, de 1965)
"Art. 92. O lucro apurado pelas pessoas físicas na venda de propriedades imobiliárias está sujeito ao pagamento do impôsto à razão de 15% (quinze por cento)".

Lei no 4.862, de 29 de novembro de 1965.

Altera a legislação do impôsto de renda, adota diversas medidas de ordem fiscal e fazendária, e dá outras providências.
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Decreto nº 7.247, de 30 de julho de 2010.

Altera o art. 8o e os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 7.094 , de 3 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso…
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