Parágrafo 4 Artigo 5 do Decreto nº 66.547 de 11 de Maio de 1970

Decreto nº 66.547 de 11 de Maio de 1970

Regulamenta os incentivos para o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santos e dá outras providências.
Art. 5º A aplicação dos recursos dos contribuintes depositantes, nas emprêsas beneficiárias, titulares dos projetos aprovados, poderá efetivar-se sob a forma de:
§ 4º As ações distribuídas às pessoas jurídicas depositantes, em decorrência de aumento de capital incorporação de reservas facultativas, ou de fundos disponíveis ou pela reavaliação do ativo da emprêsa beneficiária da aplicação, serão nominativas e intransferíveis na forma do artigo 7º.
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