Parágrafo 7 Artigo 24 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988
Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
§ 7º O contribuinte que optar por recolher o imposto nos termos deste artigo poderá deduzir do imposto a pagar:
(Revogado pela Lei nº 8.134, de 1990)