Artigo 7 da Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 7º Alternativamente ao disposto no art. 40 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido poderá efetuar o pagamento do saldo do imposto devido, apurado em 31 de dezembro de 1996, em até quatro quotas mensais, iguais e sucessivas, devendo a primeira ser paga até o último dia útil do mês de março de 1997 e as demais no último dia útil dos meses subseqüentes.
§ 1º Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês de março de 1997.
§ 2º As quotas do imposto serão acrescidas de juros calculados à taxa a que se refere o
§ 3º do art. 5º, a partir de 1º de abril de 1997 até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
§ 3º Havendo saldo de imposto pago a maior, a pessoa jurídica poderá compensá-lo com o imposto devido, correspondente aos períodos de apuração subseqüentes, facultado o pedido de restituição.

Documentos diversos - TJSP - Ação Petição Intermediária - Petição Cível - de Massa Falida da Empresa Mabe Brasil Eletrodomesticos

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Recurso - TRF03 - Ação Cofins - Apelação Cível - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Femes Ferramentaria e Maquinas Especiais

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 2a. VARA CÍVEL FEDERAL DA COMARCA DE JUNDIAÍ - TRF3a. REGIÃO. Mandado de Segurança n. FEMES FERRAMENTARIA E MAQUINAS ESPECIAIS LTDA, já devidamente…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Medida Liminar Inaudita Altera Parte - Mandado de Segurança Cível - de It2B Tecnologia e Servicos contra Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal de Administração Tributária - Derat/Sp e Uniao Federal - Fazenda Nacional

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO Processo n° VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., devidamente qualificada, nos autos em epígrafe,…
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Recurso - TRF03 - Ação Compensação - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Matias e Matias Montadora de Maquinas contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

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