Artigo 6 da Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 6º O imposto devido, apurado na forma do art. 2º, deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele a que se referir.
§ 1º O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro será:
(Revogado)
I - pago em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente, se positivo, observado o disposto no § 2º;
(Revogado)
II - compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subseqüente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior.
(Revogado)
§ 1o O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro receberá o seguinte tratamento: (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
I - se positivo, será pago em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, observado o disposto no § 2o; ou (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
II - se negativo, poderá ser objeto de restituição ou de compensação nos termos do art. 74. (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
§ 2º O saldo do imposto a pagar de que trata o inciso I do parágrafo anterior será acrescido de juros calculados à taxa a que se refere o
§ 3º do art. 5º, a partir de 1º de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento.
§ 3º O prazo a que se refere o inciso I do § 1º não se aplica ao imposto relativo ao mês de dezembro, que deverá ser pago até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente.
Disposições Transitórias
COAD
há 6 anos

Compensação mensal não pode ser considerada direito adquirido por contribuinte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana (26/7), liminar que havia determinado ao delegado da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul (RS) que se abstivesse…
0
0

Tributário: compensação mensal não pode ser considerada direito adquirido por contribuinte

O Código Tributário Nacional em seu artigo 156 traz o rol das formas de extinção do crédito tributário, sendo eles: o pagamento, a transação, a remissão, a prescrição, a decadência, e a compensação.
1
0
há 6 anos

TRF4 - Compensação mensal não pode ser considerada direito adquirido por contribuinte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana (26/7), liminar que havia determinado ao delegado da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul (RS) que se abstivesse…
0
0

TRF-4ª – Tributário: compensação mensal não pode ser considerada direito adquirido por contribuinte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana (26/7), liminar que havia determinado ao delegado da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul (RS) que se abstivesse…
0
0

Tributário: compensação mensal não pode ser considerada direito adquirido por contribuinte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana (26/7), liminar que havia determinado ao delegado da Receita Federal do Brasil de Santa Cruz do Sul (RS) que se abstivesse…
0
0
Espaço Vital
há 8 anos

Mudam as regras da retenção de Imposto de Renda na Fonte para remessas ao exterior

Uma norma publicada na segunda-feira (3) altera instruções normativas que tratam do Imposto de Renda Retido na Fonte. Agora, a Receita Federal fixa expressamente a alíquota de 15% sobre rendimentos,…
0
0

SONEGAÇÃO FISCAL É PERIGOSÍSSIMA PARA O CONTRIBUINTE

Com a evolução tecnológica foi possível aos Governos (Federal, Estaduais e Municipais) implantarem os chamados cruzamentos eletrônicos de dados como meio mais eficaz e rápido de se conhecer possíveis…
0
0
Alm Li Diane, Perito Criminal
há 8 anos

Extinção de Punibilidade dos crimes contra a ordem tributária

A Lei ordinária federal n. 12.382 que dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo, disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em…
2
0
COAD
há 11 anos

IRPJ negativo apurado em 31-12 poderá ser compensado no início do período seguinte

De acordo com a nova redação do artigo 6º da Lei 9.430 , de 1996, promovida pela Lei 12.844 /2013, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 19-7, a pessoa jurídica que apure saldo negativo do…
0
0

Quem deve impostos, mas está pagando ou negociando, não será processado

O projeto de lei fixando o valor do mínimo em R$ 545, que a presidente Dilma Rousseff acaba de encaminhar ao Congresso, traz um artigo dando uma nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9.430 , de…
0
0