Artigo 55 do Decreto nº 99.684 de 08 de Novembro de 1990

Decreto nº 99.684 de 08 de Novembro de 1990

Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 55. O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.

Capítulo 13. Fundo de Garantia - Parte 1 - Contrato de Trabalho, do Início ao Fim - Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho

1. Contexto da criação do fundo de garantia em 1966 O fundo de garantia saiu do gênio criativo do legislador em busca de uma solução para alguns impasses criados pelo regime universal da estabilidade…
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23. A Modulação dos Efeitos da Decisão: Análise e Crítica ao Instituto - Eficácia das Decisões Constitucionais - Processo Constitucional

Marco Aurélio Mello Ministro do Supremo Tribunal Federal. Presidente do Supremo Tribunal Federal (maio de 2001 a maio de 2003) e do Tribunal Superior Eleitoral (maio de 1996 a junho de 1997, maio de…
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A Modulação dos Efeitos da Decisão: Análise e Crítica ao Instituto - 4. Eficácia das Decisões Constitucionais - Processo Constitucional

Organizador: MARCO AURÉLIO MELLO MOREIRA Ministro do Supremo Tribunal Federal. Presidente do Supremo Tribunal Federal (maio de 2001 a maio de 2003) e do Tribunal Superior Eleitoral (maio de 1996 a…
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