Artigo 55 do Decreto nº 99.684 de 08 de Novembro de 1990
Decreto nº 99.684 de 08 de Novembro de 1990
Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Art. 55. O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.