Artigo 2 da Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 2o A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pela pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pela art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 29 e nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 1º O imposto a ser pago mensalmente na forma deste artigo será determinado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento.
§ 2º A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.
§ 3º A pessoa jurídica que optar pela pagamento do imposto na forma deste artigo deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano, exceto nas hipóteses de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo anterior.
§ 4º Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor:
I - dos incentivos fiscais de dedução do imposto, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente, bem como o disposto no § 4º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;
II - dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração;
III - do imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real;
IV - do imposto de renda pago na forma deste artigo.

Petição Inicial - TRF3 - Ação com Pedido de Concessão de Medida Liminar Inaudita Altera Pars - Agravo de Instrumento - de União Federal - Fazenda Nacional contra Ministerio Publico Federal - Pr/Sp e Solupack Sistemas de Embalagens

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Andamento do Processo n. 5006972-64.2018.4.03.6105 - Procedimento Comum - 13/03/2019 do TRF-3

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Petição Inicial - TRF3 - Ação Mandado de Segurança Preventivo - Mandado de Segurança (Cível) - de Keepclear Licenciamentos e Serviços contra Ministério Público Federal, União Federal - Fazenda Nacional e Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil

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Intimação - Apelação Cível - 0013852-23.2018.4.03.6182 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRF3

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