Artigo 12 da Lei nº 9.790 de 23 de Março de 1999

Lei nº 9.790 de 23 de Março de 1999

Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Art. 12. Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

Página 101 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Abril de 2024

empregados. Entende que foi eficiente na fiscalização durante todo o período contratual, conforme documentos acostados aos autos. Pois bem. A reclamante foi contratada pela 1ª reclamada - Instituto…
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Página 120 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Abril de 2024

licitatório. O contrato firmado entre as partes tem amparo constitucional, no art. 199, § 1º, segundo o qual pode a Administração Pública recorrer a instituições privadas para, de forma complementar,…
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Página 131 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Abril de 2024

de convênio. Contudo, tal possibilidade não significa cláusula de irresponsabilidade do ente público por débitos trabalhistas devidos pela entidade, ante o dever de cautela e vigilância na escolha do…
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Página 143 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Abril de 2024

Assim, entendo que no caso não se trata de uma mera terceirização de serviços, pois sequer houve realização de procedimento licitatório. O contrato firmado entre as partes tem amparo constitucional,…
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Página 155 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Abril de 2024

acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada, e pelos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes,…
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Página 167 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Abril de 2024

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art.
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Página 179 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Abril de 2024

Móvel (UPA - Unidade de Pronto Atendimento e SAMU), da Atenção Primária (ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA) e da Atenção Especializada (Serviços de Saúde Mental, Dependência Química e Outros Transtornos…
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Página 81 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 16 de Abril de 2024

1.1 O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os parceiros, visando apoiar e modernizar o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais para a…
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Página 4 da Extra do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 13 de Março de 2024

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 12. Para execução do objeto do Termo de Parceria, a candidata poderá apresentar um projeto de no maxímo R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil…
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Página 6 da Extra do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 13 de Março de 2024

6.2 A Comissão de Monitoramento será composta por três (3) servidores públicos municipais, sendo, pelo menos um (1) servidor efetivo, e um servidor membro do Conselho de Políticas Públicas das áreas…
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